Termo de Adesão

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TERMO DE ADESÃO AO CLUBE DE VANTAGENS INDEXX

 

CONTRATADO: INDEXX SERVICOS ODONTOLOGICOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.o 37.841.414/0001-53, com sede na Avenida Abelardo Bueno, n. 1, sala 410, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ, CEP 22.775-023, doravante denominada INDEXX,

O termo “CONTRATANTE“, a seguir utilizado, significa você, pessoa física ou jurídica, que inseriu os seus dados cadastrais para adesão ao CLUBE DE VANTAGENS INDEXX.

Tem entre si como justo e contratado o que se segue.

DO OBJETO

1. O presente instrumento tem como objeto a adesão da CONTRATANTE ao clube de benefícios denominado “CLUBE DE VANTANGENS INDEXX”, que oferta “vantagens”, podendo ser, exemplificativamente, taxas competitivas de cartão de crédito, condições de pagamento diferenciadas, desconto em produtos e serviços, informações exclusivas, dentre outras, oferecidas por sua rede de parceiros credenciados.

1.1. A rede de parceiros credenciados do “CLUBE DE VANTAGENS INDEXX” é formada por diversas empresas, microempresas, profissionais liberais, entre outros, das mais diversas áreas de atuação, podendo estarem localizados em toda extensão do território nacional e também em território internacional, a depender do critério de escolha exclusivamente exercido pela INDEXX.

1.2. A INDEXX se reserva no direito de escolha de seus parceiros, podendo incluir, excluir e/ou alterar sem prévia comunicação a CONTRATANTE, salvo disposição diversa prevista neste contrato.

1.3. A INDEXX também garante seu direito de ofertar “vantagens” diferentes para aqueles que ocupem categorias de contratos diferentes.

1.4. Faz parte integrante deste contrato, o TERMO DE ACORDO COMERCIAL PARA VENDEDORES, descrito como ‘Apenso A’.

DO INGRESSO NO CLUBE DE VANTAGENS

2. A CONTRATANTE ingressará no “CLUBE DE VANTAGENS INDEXX”, após a assinatura do presente termo.

3. A CONTRATANTE poderá usufruir das vantagens do “CLUBE DE VANTAGENS INDEXX” assim que for confirmado o seu ingresso, nos termos mencionados no item acima.

3.1. É expressamente proibida a utilização do cadastro no “CLUBE DE VANTAGENS INDEXX” para obtenção de vantagens em favor de terceiras pessoas que não a própria CONTRATANTE, estando sujeito ao cancelamento automático da adesão, sem possibilidade de restituição dos valores pagos pelas mensalidades.

3.2. Se enquadrando a CONTRATANTE no descumprimento previsto acima, terá seu cadastro cancelado e não poderá realizar novo cadastro em seu nome pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. 

DAS TAXAS DE CRÉDITO E DÉBITO

4. As taxas de crédito e débito serão negociadas diretamente com a empresa PagSeguro, e poderão sofrer alterações a critério da referida empresa, conforme variação da taxa Selic ou conforme itens descritos na cláusula 4.1 abaixo.

4.1. O PagSeguro poderá alterar as TAXAS INCENTIVADAS, mediante comunicação ao VENDEDOR, nas seguintes hipóteses:

i.   alteração dos impostos e alíquotas suportados pelo PAGSEGURO para a realização das transações e nos serviços disponibilizados pelo PAGSEGURO;

ii.   alteração dos montantes cobrados pelos instituidores de arranjos de pagamentos e instituições financeiras emissoras de instrumentos de pagamentos na realização das transações e nos serviços disponibilizados pelo PAGSEGURO;

iii.   alteração de regras regulatórias ou na hipótese do surgimento de novas regras regulatórias aplicáveis ao mercado no qual o PAGSEGURO atual;

iv.   alteração de custos e insumos necessário a realização das transações e nos serviços disponibilizados pelo PAGSEGURO;

v.   desequilíbrio econômico-financeiro deste TERMO;

vi.   não atingimento das METAS pelo interveniente anuente (“INDEXX”);

vii.   se os recebíveis do VENDEDOR encontrarem-se onerados ou cedidos a terceiros.

4.2. A INDEXX não possui qualquer responsabilidade no caso de alterações das taxas de crédito e débito pela empresa PagSeguro. 

DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO NA MODALIDADE COM MENSALIDADE

5. O valor a ser pago pela CONTRATANTE pela assinatura mensal é de R$ 149,90 (cento e quarenta e nove reais e noventa centavos).

6. A cobrança será realizada na modalidade pré-paga, ocorrendo a primeira cobrança entre 28 e 32 dias após ser realizada a primeira utilização de vantagens ofertadas pela INDEXX.

6.1. Todos os valores cobrados serão devidamente discriminados nos boletos enviados a CONTRATANTE.

6.2. Os boletos serão emitidos e enviados para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATANTE podendo ter o vencimento nos dias 01 (um) , 03 (três), 10 (dez), 17 (dezessete), 24 (vinte-e-quatro), 28 (vinte-e-oito) ou 30 (trinta) de cada mês, ficando prorrogado seu vencimento caso o referido dia seja sábado, domingo e feriado.

7. A INDEXX poderá, a seu critério, conceder descontos no valor das assinaturas, por meio de cupons ou ações promocionais transitórias, fornecidos para o público geral ou para grupo específico, por período determinado ou indeterminado, podendo, no último caso, encerrar a qualquer tempo o benefício promocional, retornando a CONTRATANTE regime de pagamento normal, sem que isso constitua qualquer prejuízo ou novação, respeitadas as demais obrigações dispostas neste instrumento. 

DA FIDELIDADE

8. A CONTRATANTE caso venha a rescindir o presente contrato antes dos primeiros 90 dias de vigência, contados da primeira utilização de alguma vantagem ofertada pela INDEXX, incorrerá em multa por rescisão antecipada, proporcional aos dias restantes para o término do período de fidelidade de 90 (noventa) dias. 

DA INADIMPLÊNCIA

9. Havendo inadimplência por mais de 60 (sessenta) dias aplicar-se-á o desconto automático de 2% do valor líquido de cada transação de crédito e/ou débito, de acordo com as normas estabelecidas no ‘APENSO A’, parte integrante deste termo.

10. As taxas serão reestabelecidas somente após a quitação dos débitos devidos.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

11. A CONTRATANTE se compromete a cumprir o disposto no presente instrumento em sua integralidade, estando ciente que seu descumprimento poderá ocasionar rescisão contratual nas formas e condições previstas neste contrato.

12. A CONTRATANTE está ciente que responderá por danos que eventualmente vier a causar aos integrantes da INDEXX ou de sua rede de parceiros credenciados.

13. A CONTRATANTE deverá comunicar a INDEXX a respeito de qualquer alteração em seu cadastro, o que poderá ser realizado por meio do e-mail [email protected].

14. A CONTRATANTE está ciente que a INDEXX e sua rede de parceiros credenciados não se responsabilizam por qualquer erro proveniente da falta de informações atualizadas em seu cadastro ou divergências em relação as informações apresentadas por ela a INDEXX ou a rede de parceiros credenciados. 

DAS OBRIGAÇÕES DA INDEXX

15. Desenvolvimento e manutenção da rede de parceiros credenciados.

16. Divulgação através de seus canais de comunicação e de correio eletrônico, das vantagens oferecidas pela rede de parceiros credenciados e de promoções e benefícios oferecidos pela própria INDEXX

DA RESPONSABILIDADE DA INDEXX

17. A INDEXX é responsável única e exclusivamente pela negociação de benefícios junto aos parceiros de negócios, com intuito de trazer vantagens aos seus clientes, ficando isenta de qualquer responsabilidade de atos praticados por terceiros. 

DO PRAZO

18. O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do presente termo, podendo ser renovado automaticamente quando do alcance do fim do contrato, salvo haja manifestação anterior contrária expressa da CONTRATANTE ou da CONTRATADA

DA RESCISÃO

19. Passado o prazo de fidelidade de 90 dias, poderá a CONTRATANTE rescindir o presente termo a qualquer tempo e sem qualquer ônus, bastando para tanto sua comunicação a INDEXX.

20. A INDEXX se reserva no direito de rescindir o presente contrato a qualquer tempo caso surja motivo que impossibilite a prestação de serviços de sua parte. 

DISPOSIÇÕES FINAIS 

21. O foro do Rio de Janeiro – RJ se torna aquele competente para dirimir qualquer dúvida decorrente deste Termo. 

ANEXO I

Taxas de crédito e débito praticadas e validas somente para venda presencial.

LEITORES
Meio de Captura: ☐ TEF ☒ MOBILE
☐ Outro: SMART POS
TAXAS
DE INTERMEDIAÇÃO
EM %
TAXA DE
PARCELAMENTO
(A.M.)
EM %
PRAZO
DE RECEBIMENTO
EM DIAS

BANDEIRA VISA

DÉBITO
0,90
-
1
CRÉDITO - C&S A VISTA
2,12
-
1
CRÉDITO – C&S PARCELADO 2-6
1,80
1,22
1
CRÉDITO – C&S PARCELADO 7-12
1,95
1,22
1
CRÉDITO – TARJA/DIGITADO A VISTA
-
-
-
CRÉDITO – TARJA/DIGITADO PARCELADO 2-6
-
-
-
CRÉDITO – TARJA/DIGITADO PARCELADO 7-12
-
-
-
CRÉDITO – TARJA/DIGITADO PARCELADO 13-18
2,30
1,22
1

BANDEIRA MASTERCARD

DÉBITO
0,90
-
1
CRÉDITO - C&S A VISTA
2,12
-
1
CRÉDITO – C&S PARCELADO 2-6
1,80
1,22
1
CRÉDITO – C&S PARCELADO 7-12
1,95
1,22
1
CRÉDITO – TARJA/DIGITADO A VISTA
-
-
-
CRÉDITO – TARJA/DIGITADO PARCELADO 2-6
-
-
-
CRÉDITO – TARJA/DIGITADO PARCELADO 7-12
-
-
-
CRÉDITO – TARJA/DIGITADO PARCELADO 13-18
2,30
1,22
1

BANDEIRA ELO

DÉBITO
1,05
-
1
CRÉDITO - C&S A VISTA
2,12
-
1
CRÉDITO – C&S PARCELADO 2-6
2,05
1,22
1
CRÉDITO – C&S PARCELADO 7-12
1,95
1,22
1
CRÉDITO – TARJA/DIGITADO A VISTA
-
-
-
CRÉDITO – TARJA/DIGITADO PARCELADO 2-6
-
-
-
CRÉDITO – TARJA/DIGITADO PARCELADO 7-12
-
-
-
CRÉDITO – TARJA/DIGITADO PARCELADO 13-18
2,40
1,22
1

HIPER

DÉBITO
-
-
-
CRÉDITO - C&S A VISTA
2,99
-
1
CRÉDITO – C&S PARCELADO 2-6
2,05
1,22
1
CRÉDITO – C&S PARCELADO 7-12
2,20
1,22
1
CRÉDITO – TARJA/DIGITADO A VISTA
-
-
-
CRÉDITO – TARJA/DIGITADO PARCELADO 2-6
-
-
-
CRÉDITO – TARJA/DIGITADO PARCELADO 7-12
-
-
-
CRÉDITO – TARJA/DIGITADO PARCELADO 13-18
2,30
1,22
1

BANRICOMPRAS

DÉBITO
1,99
-
1
CRÉDITO - C&S A VISTA
-
-
-
CRÉDITO – C&S PARCELADO 2-6
-
-
-
CRÉDITO – C&S PARCELADO 7-12
-
-
-
CRÉDITO – TARJA/DIGITADO A VISTA
-
-
-
CRÉDITO – TARJA/DIGITADO PARCELADO 2-6
-
-
-
CRÉDITO – TARJA/DIGITADO PARCELADO 7-12
-
-
-
CRÉDITO – TARJA/DIGITADO PARCELADO 13-18
-
-
1

DEMAIS BANDEIRAS

DÉBITO
1,05
-
1
CRÉDITO - C&S A VISTA
2,18
-
1
CRÉDITO – C&S PARCELADO 2-6
2,05
1,22
1
CRÉDITO – C&S PARCELADO 7-12
2,20
1,22
1
CRÉDITO – TARJA/DIGITADO A VISTA
-
-
CRÉDITO – TARJA/DIGITADO PARCELADO 2-6
-
-
-
CRÉDITO – TARJA/DIGITADO PARCELADO 7-12
-
-
-
CRÉDITO – TARJA/DIGITADO PARCELADO 13-18
2,30
1,22
1

Obrigado pelo cadastro

Agora é com a gente!

Enviamos um email para o endereço cadastrado e não é mais necessário fazer outro cadastro na Pagseguro.

O PROCESSO DEPOIS DO CADASTRO ENVIADO É:

Abriremos a sua conta junto a Pagseguro com os termos acordados.

A Pagseguro pede de 2 a 3 dias úteis para aprovar o cadastro;

Tudo estando certo e tendo sua conta aprovada neste prazo, um e-mail será enviado pela Pagseguro solicitando criação de senha e dando boas vindas a plataforma;

Após acesso a nova conta, basta ativar junto a qualquer máquina da Pagseguro;

Máquinas vendidas diretamente no site da plataforma: www.pagseguro.com.br.

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